Os produtos para telecomunicações precisam ser homologados pela Anatel para se assegurar um padrão mínimo de qualidade e conformidade com os regulamentos expedidos ou adotados pela Agência. Desta forma, a homologação tem como objetivo: Garantir que os equipamentos operem em frequências compatíveis com a regulamentação brasileira, e que não causem interferências em outros serviços regularmente estabelecidos, como, por exemplo, o Controle de Tráfego Aéreo e as redes de comunicação móvel (redes celulares); Assegurar características construtivas que garantam a segurança dos usuários, minimizando o risco de choques elétricos, exposição a campos eletromagnéticos acima dos limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), proteção contra vazamento de materiais tóxicos, explosões, entre outros.
Em regra, todos os produtos para telecomunicações devem ser homologados pela Anatel. De forma exemplificativa, os seguintes produtos estão sujeitos à homologação: produtos emissores de radiofrequência, como, por exemplo, dispositivos Wi-Fi e/ou Bluetooth; produtos utilizados em redes de telecomunicações, como roteadores, switches, cabos ópticos, terminais ópticos, cabos LAN; produtos receptores de TV por Assinatura; celulares, baterias e carregadores para celulares; entre outros. Lista completa dos produtos pode ser obtida em https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao/requisitos-tecnicos-para-certificacoes.
Todas as informações sobre o procedimento de homologação para uso próprio podem ser obtidas no endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/formularios-certificacao. Ressalta-se que, inicialmente, não é necessário possuir o produto em mãos. É imprescindível a leitura integral das instruções contidas nos documentos correspondentes disponíveis no endereço informado.
Para uso próprio, o interessado deverá acessar a página https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao/ e, em “Formulários e Manuais”, clicar no documento “Instruções para Homologação de DRONES por Declaração de Conformidade”.
Não. Neste caso, a homologação da Anatel é valida para cada unidade do produto. Sendo assim, o interessado deverá requerer uma homologação para cada Drone.